Estrutura Curricular

A Estrutura curricular dos cursos do PGMAT é constituída no formato abaixo:

Art. 41 – As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do PGMAT serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

  • 1º As disciplinas, obrigatórias ou eletivas, deverão ser recomendadas pelo Docente Orientador do respectivo estudante a partir do conjunto de disciplinas oferecidas pelo PGMAT.
  • 2º Disciplinas de outros programas de Pós-Graduação poderão ser validadas, integrando a grade curricular, aprovadas pelo orientador e homologadas pelo Colegiado Delegado

Art. 45 – Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária mínima total, respectivamente de 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) créditos.

  • 1º As disciplinas, obrigatórias ou eletivas, corresponderão a um mínimo de 18 (dezoito) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.
  • 2º O trabalho de conclusão do Mestrado (dissertação) corresponderá a 6 (seis) créditos e a 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado (tese).
  • 3º Cada unidade de crédito corresponde a: I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 47 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Docente Orientador, homologada pelo Colegiado Delegado.

  • 1º As regras de validação de créditos previstas deverão respeitar os termos do Art. 58 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.
  • 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.
  • Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

 

EM RESUMO, a estrutura curricular dos cursos do PGMAT corresponde respectivamente a:

CURSO DE MESTRADO:

·         6 disciplinas de 3 créditos cada, a partir do conjunto de disciplinas oferecidas

CURSO DE DOUTORADO:

·         8 disciplinas de 3 créditos cada, a partir do conjunto de disciplinas oferecidas

·         Destas 8 disciplinas, 6 disciplinas podem ser validadas do Mestrado

 

*Informações mais detalhadas podem ser obtidas no regimento do PGMAT